sábado, 18 de junho de 2011

Justiça proíbe o Banco Itaú de cobrar pela emissão de boletos e por serviços não solicitados


A decisão, válida em todo território nacional prevê que o Banco não poderá cobrar por nenhum serviço que não for solicitado por seus clientes. A decisão atende à ação proposta pelo Ministério Público do Rio, que recebeu diversas reclamações sobre as faturas de pagamento de empréstimos junto ao Itaucred, onde eram incluídos custos de emissão de boleto bancário.

Segundo as reclamações, o banco também costumava cobrar indevidamente por “multas e encargos”, agora, a empresa deverá fornecer aos seus correntistas um documento por escrito especificando todos os serviços e contratos que ele utiliza, pois de acordo com a sentença, da forma que estava a cobrança era abusiva e violava o Código de Defesa do Consumidor.




Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/06/16/justica-proibe-banco-itau-de-cobrar-por-emissao-de-boleto-por-servicos-nao-solicitados-924696149.asp#ixzz1PdGoinds 
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